A semana mais importante para a conscientização sobre os acidentes de trabalho, dentro das empresas é a SIPAT, uma semana inteira onde a CIPA da empresa, junto ao setor de RH promove gincanas, dinâmicas, palestras, para alertar os funcionários sobre os possíveis riscos e educá-los para que menos acidentes aconteçam.

Mas quem é a CIPA dentro da empresa?

CIPA

A Comissão interna de prevenção a acidentes (CIPA), tem o papel dentro das empresas de prevenir os acidentes de e as doenças causadas pelo trabalho, preservando a vida e promovendo a saúde do colaborador.

 

A formação dessa comissão é obrigatória para as empresas ou instituições que possuem mais de 20 funcionários. As empresas que possuem até 20 funcionários não têm a obrigação de construir um grupo de cipeiros, mas são ainda obrigadas a promover um tipo de treinamento de um funcionário escolhido para atender a todas as disposições caso elas aconteçam.

 

Totalmente regulamentada pela pela legislação brasileira através da Consolidação das Leis de Trabalho a CLT nos artigos 162 e 165 e pela Norma Regulamentadora a NR5.

 

Todo o grupo responsável pela organização é composto de pelos próprios colaboradores, através de eleições que são realizadas pela empresa.

 

Como é composta a CIPA?

 

O grupo deve obedecer às proporções mínimas, de acordo com o tamanho da empresa, a lei determina que deve haver pelo menos uma CIPA para cuidar da segurança de todos os setores e colaboradores da empresa.

 

A CIPA deve contar com tantos suplentes quantos forem os titulares sendo que estes não poderão ser reconduzidos por mais de dois mandatos consecutivos.

 

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos:

– Presidente (indicado pelo empregador);

– Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares);

– Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).

 

Cabe ao Ministério do Trabalho, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTS) fiscalizar a organização das CIPAS. A que não cumprir a lei será autuada por infração ao disposto no artigo 163 da CLT, sujeitando-se à multa prevista no artigo 201 desta mesma legislação.

 

Qual a importância da CIPA?

 

1- Redução de custos:

 

Os acidentes de trabalho envolvem gastos elevados para a empresa. Por isso, contar com uma CIPA atuante leva a uma economia importante.

 

A atuação tanto na prevenção como na observação de riscos permite a realocação da verba. Essa ação favorece, também, que a aplicação dos recursos seja feita de forma mais eficiente.

 

2- Melhores condições de trabalho:

 

Todo o cuidado que é realizado pela CIPA permite que as condições de trabalho sejam melhores. Além de um ambiente mais seguro, também é possível ser mais produtivo, sem a preocupação com os pontos frágeis do sistema.

 

Por isso, os principais benefícios da CIPA são principalmente: 

  • Observar e expor as condições de riscos nos ambientes de trabalho; 
  • Solicitar medidas para diminuir e extinguir os riscos existentes ou até mesmo neutralizá-los; 
  • Debater os acidentes ocorridos; 
  • Treinamento, já que a capacitação regulamentada pela NR 5 enriquece a experiência profissional;
  • Respaldo legal; 
  • Trabalho em equipe;
  • Redução de custos;
  • Análise de acidentes;
  • Cultura de segurança.

 

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